Contratar com o poder público sem edital: quando é permitido e quais os riscos.

Paulo Valili e Guilherme Gomes

6/5/20251 min read

three person pointing the silver laptop computer
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Você recebeu uma proposta para fornecer produtos ou prestar serviços à Administração Pública, mas não viu nenhum edital publicado? Calma — em alguns casos, isso pode ser legal.

A proposta

A nova Lei de Licitações (14.133/21) permite contratações diretas, ou seja, sem licitação formal, nas hipóteses de:

  • Dispensa de licitação, por exemplo, em valores abaixo dos limites legais (R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para demais serviços e compras);

  • Inexigibilidade de licitação, quando não houver viabilidade de competição (como contratação de profissionais de notória especialização).

Mesmo assim, há exigências importantes:

  • A contratação direta deve ser justificada tecnicamente;

  • Deve haver publicação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

  • O fornecedor precisa apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e jurídica.

A nova lei

Anota as dicas:

  • Solicite o processo administrativo completo da contratação;

  • Não aceite informalidades: tudo precisa ser documentado e autorizado;

  • Evite iniciar qualquer execução contratual antes da assinatura formal.


Contratar com o Estado exige cautela — com respaldo jurídico, sua empresa evita sanções e garante segurança jurídica.