Contratar com o poder público sem edital: quando é permitido e quais os riscos.
Paulo Valili e Guilherme Gomes
6/5/20251 min read
Você recebeu uma proposta para fornecer produtos ou prestar serviços à Administração Pública, mas não viu nenhum edital publicado? Calma — em alguns casos, isso pode ser legal.
A proposta
A nova Lei de Licitações (14.133/21) permite contratações diretas, ou seja, sem licitação formal, nas hipóteses de:
Dispensa de licitação, por exemplo, em valores abaixo dos limites legais (R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para demais serviços e compras);
Inexigibilidade de licitação, quando não houver viabilidade de competição (como contratação de profissionais de notória especialização).
Mesmo assim, há exigências importantes:
A contratação direta deve ser justificada tecnicamente;
Deve haver publicação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
O fornecedor precisa apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e jurídica.
A nova lei
Anota as dicas:
Solicite o processo administrativo completo da contratação;
Não aceite informalidades: tudo precisa ser documentado e autorizado;
Evite iniciar qualquer execução contratual antes da assinatura formal.
Contratar com o Estado exige cautela — com respaldo jurídico, sua empresa evita sanções e garante segurança jurídica.